1327/12.4TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
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Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: JORGE BISPO
I) Só a falta absoluta da prática dos atos que a lei
Relator: PAULA ROBERTO
I) É nulo nos termos do artº 283º, nº 3, alínea b
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: HEITOR GONÇALVES
I- A rejeição das contas é uma faculdade do juiz tomada na
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A omissão do despacho de aperfeiçoamento da petição inicial, em violação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A omissão de prévia notificação às partes de que na sentença
Relator: FERNANDO PINA
I) A norma do artº 374º do CPP corporiza a exigência consagrada
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo presente a realidade social, económica e a própria evolução tecnológica
Relator: SÍLVIO SOUSA
Tem que considerar-se desproporcionada e, logo, proibida e nula a cláusula
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A sanção de considerar o contrato de "seguro nulo" estabelecida no
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O contrato de mediação imobiliária é um acordo formal nos termos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo-se provado que, aquando da assinatura, pelo ora Embargante, dos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Nos contratos de crédito ao consumo deve ser entregue um exemplar do
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Notificado o arguido da audiência de julgamento por forma regular, e