1327/12.4TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
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Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: PAULA ROBERTO
I) É nulo nos termos do artº 283º, nº 3, alínea b
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - No caso de processo por crime contra a liberdade e autodeterminação
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - É hoje legalmente admissível a leitura na audiência de julgamento, para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade só
Relator: HEITOR GONÇALVES
I- A rejeição das contas é uma faculdade do juiz tomada na
Relator: FONTE RAMOS
1. A nulidade do registo não permite a rectificação deste, o qual
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. É nulo - por ininteligibilidade dos respectivos fundamentos, e por omissão de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Apesar de o tribunal a quo não se ter pronunciado expressamente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A falta de advertência aos parentes e afins do arguido acerca
Relator: FERNANDO PINA
I) A norma do artº 374º do CPP corporiza a exigência consagrada
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo presente a realidade social, económica e a própria evolução tecnológica
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O n.º 1 do art. 252.º do CPP refere
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O despacho de revogação da pena de prisão suspensa é precedido
Relator: LUÍS RAMOS
I - O formalismo do RAI pelo assistente é legal, compreensível e inultrapassável
Relator: FERNANDO PINA
I) Estando em causa uma nulidade por omissão de um acto do