TRE
25/14.9T8LAG.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
vertida na fundamentação de facto da sentença, mas apenas aquela que, essencial ou complementarmente, fundamente o direito invocado. IV - Em face do disposto no artigo
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
vertida na fundamentação de facto da sentença, mas apenas aquela que, essencial ou complementarmente, fundamente o direito invocado. IV - Em face do disposto no artigo
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente