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2050/12.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Embora não se exija quanto à autoridade de caso julgado, a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O excesso de pronúncia só ocorre se forem conhecidas questões que
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Findo o prazo estabelecido para o mandato do gerente de uma sociedade
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A interpretação de uma declaração negocial, ou seja o modo de