514/16.0T8AVV-A.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
legitimidade processual. 2. Numa acção de responsabilidade civil extra-contratual, em que o prazo de prescrição do direito a indemnização é de 3 anos, nos termos do art. 498º ... instauração de acção executiva contra si, a que se opôs com sucesso, o prazo de prescrição começa a correr no momento em que o lesado toma conhecimento do seu direito