TRG
2527/16.3T8GMR.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
outros pedidos, esses promitentes-compradores já figurarem na ação como partes opostas, não podem associar-se quanto ao pedido de execução específica, que deve ser apreciado em ação distinta
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
outros pedidos, esses promitentes-compradores já figurarem na ação como partes opostas, não podem associar-se quanto ao pedido de execução específica, que deve ser apreciado em ação distinta
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
A formulação “condenar o réu a reconhecer” isto ou aquilo não é
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Dispõe o nº 3 do artigo 30º do CPC: «Na falta