18/13.3TBVNO.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: FONTE RAMOS
1. A legitimidade das partes determina-se, na acção executiva, em regra
Relator: FONTE RAMOS
1.- Para efeitos do art.º 1388º, n.º 1, do CPC
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A circunstância de o lesado não deter a qualidade de assistente
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a) Fora do âmbito demarcado do artigo 12 alínea e) do Código
Relator: FERNANDO CHAVES
A Ordem dos Psicólogos Portugueses não possui legitimidade para intervir na qualidade
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
1. O direito de requerer inventário está legalmente deferido apenas aos herdeiros