TRC
2510/15.6T8VIS-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
intentar a execução contra o sucessor do devedor devendo, para o efeito, alegar os factos constitutivos da sucessão no requerimento executivo. 3. Considerando que à data das deliberações do Banco
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Relator: FONTE RAMOS
intentar a execução contra o sucessor do devedor devendo, para o efeito, alegar os factos constitutivos da sucessão no requerimento executivo. 3. Considerando que à data das deliberações do Banco
Relator: HIGINA CASTELO
Na ação que devia ter sido intentada contra ambos os cônjuges e