46/15.4T8STC.E1
Relator: MATA RIBEIRO
sujeito que no registo consta como sendo seu pai, falta o pressuposto essencial exigido pela lei para a atribuição de legitimidade à demandante para a interposição deste tipo de ação
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Relator: MATA RIBEIRO
sujeito que no registo consta como sendo seu pai, falta o pressuposto essencial exigido pela lei para a atribuição de legitimidade à demandante para a interposição deste tipo de ação
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso
Relator: FONTE RAMOS
1. A legitimidade das partes determina-se, na acção executiva, em regra
Relator: BERNARDO DOMINGOS
- No caso de vendas a netos, existindo filhos que respresentem outras estirpes
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A circunstância de o lesado não deter a qualidade de assistente
Relator: HIGINA CASTELO
Na ação que devia ter sido intentada contra ambos os cônjuges e
Relator: FERNANDO CHAVES
A Ordem dos Psicólogos Portugueses não possui legitimidade para intervir na qualidade
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
1. O direito de requerer inventário está legalmente deferido apenas aos herdeiros