TRC
2510/15.6T8VIS-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
execução contra o sucessor do devedor devendo, para o efeito, alegar os factos constitutivos da sucessão no requerimento executivo. 3. Considerando que à data das deliberações do Banco de Portugal ... criação do Novo Banco - e em que se determinou a transferência de activos, passivos, elementos extrapatrimoniais e activos sob gestão do BES para o Novo Banco - a exequente não