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203/13.8TAMBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso
Relator: HEITOR GONÇALVES
Realizada a partilha no inventário onde foi exarado o despacho que remeteu
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
1. O direito de requerer inventário está legalmente deferido apenas aos herdeiros
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A excepção dilatória da ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário pode