TRG
2535/14.9T8GMR-B.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera administração e deve ser considerado com acto de gestão normal na medida em que também é urgente e inadiável
3 resultados
Relator: EDUARDO AZEVEDO
instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera administração e deve ser considerado com acto de gestão normal na medida em que também é urgente e inadiável
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A não audição do arguido previamente à decisão de conversão da