TRC
7825/16.3T8CBR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que não se configure como elemento essencial para a perfeição
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que não se configure como elemento essencial para a perfeição
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera