TRGcitado por 1
1944/12.2TBBCL.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
cumpre no prazo suplementar e peremptório que o credor razoavelmente lhe concede, através da interpelação admonitória, consagrada no citado artigo 808.º, n.º 1 do C.Civil
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Relator: ANABELA TENREIRO
cumpre no prazo suplementar e peremptório que o credor razoavelmente lhe concede, através da interpelação admonitória, consagrada no citado artigo 808.º, n.º 1 do C.Civil
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
dentro do prazo razoável que lhe foi fixado, pelo credor, para cumprir. V - A interpelação admonitória só é dispensada se houver uma recusa do devedor a cumprir, a qual ... Para converterem a mora em incumprimento definitivo teriam os promitentes-compradores de fazer a interpelação admonitória aos promitentes- vendedores, impelindo-os a removerem os obstáculos legais que se opuseram