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  1. TRGcitado por 1

    896/09.0TBVVD.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    indemnização devida em caso de mora, a denominada cláusula penal (art. 810º do CC). b) Para obstar à aplicação da cláusula penal, o devedor tem de demonstrar a sua ausência ... estabelecimento da cláusula penal, o nosso ordenamento jurídico não foi insensível aos possíveis abusos que as cláusulas penais podem permitir, permitindo a sua redução em termos de equidade: art. 812º