344/15.7GCSLV.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A titular do crédito decorrente de um mútuo nulo, por vício
Relator: MANUEL BARGADO
I – O estabelecimento do prazo de caducidade no nº 1 do artigo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
serão da sua única e exclusiva responsabilidade”.* Os fundamentos da presente reclamação alicerçam-se essencialmente em dois pressupostos, quais sejam os de: - violação das disposições das normas
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Traduzindo a suficiência do título a exigência de que a obrigação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tribunal Constitucional tem repetidamente afirmado, que se dê tratamento igual ao que for essencialmente igual e que se trate diferentemente o que for essencialmente diferente. VIII. Na verdade, o princípio
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
recurso deu entrada em juízo em 21.02.2017. * Os fundamentos da presente reclamação alicerçam-se essencialmente em dois fundamentos: i) ao prazo de recurso da sentença previsto no artº 411º
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A condenação do arguido pela prática de crime de prevaricação cometido