TRG
831/14.4T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
laboral exercida ou que, no futuro, virá a ser exercida pelo lesado. VI. O princípio orientador de aferição do montante indemnizatório que deve ser atribuído ao dano da perda ... vida do lesado e do rendimento que auferia à altura do acidente ou actualmente (para a hipótese do vencimento ter sido actualizado) - ou do rendimento que previsivelmente poderá