TRG
831/14.4T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
várias tarefas e actividades gerais quotidianas (que já não contendem, pois, com o exercício das funções laborais previsíveis futuras). II. Para que ocorra o dano patrimonial, na sua vertente ... exige que, existindo aquela mesma incapacidade definitiva, seja previsível que no futuro, se verifique uma incapacidade funcional geral com repercussão no exercício de determinadas actividades corporais ou físicas, independentemente dessas