TRG
831/14.4T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
acidentes de viação, deve-se ter em conta que, ao lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho), o lesado, como resultado da afectação definitiva da sua integridade ... não contendem, pois, com o exercício das funções laborais previsíveis futuras). II. Para que ocorra o dano patrimonial, na sua vertente de perda da capacidade de ganho