TRG
831/14.4T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
M.ementares que o mesmo tenha que efectuar para exercer as várias tarefas e actividades gerais quotidianas (que já não contendem, pois, com o exercício das funções laborais previsíveis futuras ... afectação definitiva da integridade física do lesado venha a produzir, no futuro, uma incapacidade profissional com repercussão negativa na capacidade de ganho. III. Já no caso do segundo dano, apenas