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  1. TRGcitado por 7

    1108/14.0TJVNF.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação do testamento, nos termos ... Código Civil; II- No entanto, logrando o interessado na anulação do testamento provar que a testadora padecia de doença de alzheimer com anterioridade ao período que abrange o acto anulando

  2. TRG

    13/15.8T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    testamento feito por pessoa já declarada judicialmente interdita (por anomalia psíquica) e depois da data da respectiva sentença é nulo – artº 2190º, CC. Presume-se iure et de jure ... alegação e prova de que a outorga ocorreu num intervalo lúcido. 2) O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de entender o sentido da sua declaração