TRC
123/15.1T8TCS.C1
Relator: LUÍS CRAVO
./recorrente veio a patentear, a qual “evoluiu para um défice cognitivo global muito marcado em comorbilidade com Diabetes”, situação diagnosticada à data do ato impugnado na acção
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Relator: LUÍS CRAVO
./recorrente veio a patentear, a qual “evoluiu para um défice cognitivo global muito marcado em comorbilidade com Diabetes”, situação diagnosticada à data do ato impugnado na acção
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade