TRG
13/15.8T8VCT.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
tribunal colhe a legitimidade e a autoridade para dirimir qualquer pedido controverso ou dúvida suscitada no processo, maxime o conflito entre as partes, e lhes impor soberanamente a sua decisão
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Relator: JOSÉ AMARAL
tribunal colhe a legitimidade e a autoridade para dirimir qualquer pedido controverso ou dúvida suscitada no processo, maxime o conflito entre as partes, e lhes impor soberanamente a sua decisão
Relator: LUÍS CRAVO
prática do ato – ónus que impende sobre quem pede a anulação. 2 – Contudo, é legítimo falar a este propósito de uma forte presunção de que o negócio praticado depois ... sendo a esta luz que haverá como que um ónus “reforçado” de contraprova por parte dos demandados na acção – de contraprova da incapacidade, isto
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação