TRG
13/15.8T8VCT.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
experiência) no sentido da incapacidade do testador favorável ao interessado na sua invalidade, não estando este dispensado de completar a prova da incapacidade real. Cabe, neste caso, ao interessado
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Relator: JOSÉ AMARAL
experiência) no sentido da incapacidade do testador favorável ao interessado na sua invalidade, não estando este dispensado de completar a prova da incapacidade real. Cabe, neste caso, ao interessado
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação