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  1. TRGcitado por 7

    1108/14.0TJVNF.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação do testamento, nos termos do artigo 342, n.º 1 do Código Civil ... entanto, logrando o interessado na anulação do testamento provar que a testadora padecia de doença de alzheimer com anterioridade ao período que abrange o acto anulando – testamento -, é de presumir

  2. TRG

    13/15.8T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    vontade por qualquer causa é anulável – artº 2199º, CC. 3) Cabe ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental ... ainda não declarada interdita pode testar validamente num intervalo lúcido. 5) Cabe ao interessado na anulabilidade do acto o ónus de alegar e provar o estado de demência em período