TRG
13/15.8T8VCT.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
anomalia psíquica, tendo o réu interessado na sua validade, além de impugnar os fundamentos de facto integrantes da previsão do artº 2199º, alegado que, mesmo a provar-se a doença
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Relator: JOSÉ AMARAL
anomalia psíquica, tendo o réu interessado na sua validade, além de impugnar os fundamentos de facto integrantes da previsão do artº 2199º, alegado que, mesmo a provar-se a doença
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