13/15.8T8VCT.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
invalidade, não estando este dispensado de completar a prova da incapacidade real. Cabe, neste caso, ao interessado na validade do testamento alegar e provar que, no momento ... legal de motivação da decisão sobre a matéria de facto não se satisfaz com a simples indicação dos meios de prova pelo julgador considerados, nem com a menção genérica