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18/13.3TBVNO.E1
Relator: MANUEL BARGADO
ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação, a relação controvertida não é apenas a relação contratual que se pretende extinguir. Antes dela, o objeto do litígio abrange
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Relator: MANUEL BARGADO
ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação, a relação controvertida não é apenas a relação contratual que se pretende extinguir. Antes dela, o objeto do litígio abrange
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: JOSÉ AMARAL
1) O testamento feito por pessoa já declarada judicialmente interdita (por anomalia