TRC
123/15.1T8TCS.C1
Relator: LUÍS CRAVO
vontade, sendo a esta luz que haverá como que um ónus “reforçado” de contraprova por parte dos demandados na acção – de contraprova da incapacidade, isto
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Relator: LUÍS CRAVO
vontade, sendo a esta luz que haverá como que um ónus “reforçado” de contraprova por parte dos demandados na acção – de contraprova da incapacidade, isto
Relator: JOSÉ AMARAL
declaração e de exercitar livremente a sua vontade, ou, pelo menos, produzir contraprova sobre a prova produzida pelo interessado na validade do acto destinada a tornar duvidosos os respectivos factos