TRG
2254/16.1T8BRG-A.P1.G1
Relator: ALDA MARTINS
Assim, não se justifica que se trate diferentemente uma situação em que o sinistrado continua a desempenhar o seu trabalho habitual, noutro posto de trabalho, e outra situação
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Relator: ALDA MARTINS
Assim, não se justifica que se trate diferentemente uma situação em que o sinistrado continua a desempenhar o seu trabalho habitual, noutro posto de trabalho, e outra situação
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição