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  1. TREcitado por 2

    1286/15.1PBFAR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    processo, mas sim um verdadeiro requisito «ad substanciam» para a demonstração de determinados factos, pelo que a sua preterição não poderá ser resolvida, por aplicação do regime das irregularidades ... tais factos é necessária uma justa decisão da causa penal, tendo em atenção as dúvidas que se suscitam sobre se a arguida reúne na sua pessoa os pressupostos