TREcitado por 2
1286/15.1PBFAR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
processo, mas sim um verdadeiro requisito «ad substanciam» para a demonstração de determinados factos, pelo que a sua preterição não poderá ser resolvida, por aplicação do regime das irregularidades ... tais factos é necessária uma justa decisão da causa penal, tendo em atenção as dúvidas que se suscitam sobre se a arguida reúne na sua pessoa os pressupostos