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  1. TRC

    8657/16.4T8CBR.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    lhes permitida a sua reabilitação económica ao fim de algum tempo. II - A exoneração do passivo restante destina-se, assim, às pessoas singulares que, de boa fé e por contingências ... CIRE. III - Não havendo razões para o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, o juiz proferirá despacho inicial, determinando que durante os cinco anos posteriores ao encerramento