TRC
17/09.0TBPPS-A.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
pode ser objecto de revisão quando se apresente documento de que a parte não tivesse conhecimento, ou de que não tivesse podido fazer uso, no processo em que foi proferida ... prova em geral, exigindo-se que a matéria não tenha sido objecto de discussão no próprio processo e, além disso, que a sua valoração tenha sido causal da decisão