TRC
17/09.0TBPPS-A.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
artº 696º do nCPC dispõe que ‘a decisão transitada em julgado só pode ser objecto de revisão quando se apresente documento de que a parte não tivesse conhecimento ... recurso de revisão apenas pode ser permitido nos casos em que não tenha sido objectiva ou subjectivamente possível à parte apresentar o documento a tempo de interferir no resultado declarado