TRE
4155/15.1T8STB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
não teve em consideração determinados factos ou que não teve em consideração circunstâncias factuais a que fez menção na motivação da decisão de facto. II - Tais deficiências poderão, quando muito ... face dos termos da declaração e de todas as circunstâncias situadas dentro do horizonte concreto do declaratário, isto é, em face daquilo que o concreto destinatário da declaração conhecia