TRC
167/15.3GBNLS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
não provados e a exposição dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, devendo esta exposição incluir a indicação das provas que serviram para formar a convicção
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Relator: VASQUES OSÓRIO
não provados e a exposição dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, devendo esta exposição incluir a indicação das provas que serviram para formar a convicção
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
Procedimento cautelar. IV. Uma vez que a primeira pronúncia do Tribunal é efectuada com fundamento na visão unilateral carreada para o processo pelo Requerente do Procedimento Cautelar, visão
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os factos novos não podem corresponder a uma situação de alteração da
Relator: HELENA MELO
.HAVENDO ACORDO DAS PARTES E IMPORTANDO A CONSIDERAÇÃO DOS FACTOS NOVOS A