167/15.3GBNLS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
divide-se em dois sectores, a enumeração dos factos provados e não provados e a exposição dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, devendo esta exposição ... reciprocamente excludente, que pode revestir modalidades diversas, tais como, uma oposição na matéria de facto provada, uma oposição entre a matéria de facto provada e a matéria de facto não