TRG
1093/13.6TBVCT-H.G1
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
Código de Processo Civil. · É inadmissível a junção, em sede de recurso, de documentos, além do que prescrevem os arts. 425º e 651º, nº 1, do Código de Processo Civil
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Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
Código de Processo Civil. · É inadmissível a junção, em sede de recurso, de documentos, além do que prescrevem os arts. 425º e 651º, nº 1, do Código de Processo Civil
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