TRE
108/16.0T8FAR-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os factos novos não podem corresponder a uma situação de alteração da
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os factos novos não podem corresponder a uma situação de alteração da
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O objectivo da oposição a um procedimento cautelar decretado sem audiência
Relator: HELENA MELO
.HAVENDO ACORDO DAS PARTES E IMPORTANDO A CONSIDERAÇÃO DOS FACTOS NOVOS A