TRG
190/16.0T8BCL.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
prova produzida em instrução e julgamento impuserem decisão diversa. IV – A doação modal ou com cláusula modal traduz-se na imposição ao beneficiário de uma liberalidade do dever de adotar
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Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
prova produzida em instrução e julgamento impuserem decisão diversa. IV – A doação modal ou com cláusula modal traduz-se na imposição ao beneficiário de uma liberalidade do dever de adotar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir