190/16.0T8BCL.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, com a mesma amplitude do Tribunal da 1ª Instância, se os factos tidos como assentes ou a prova produzida em instrução ... meios legais, o cumprimento dos encargos assumidos. V – Sempre que nos articulados tenham sido alegados factos essenciais que não tenham sido atendidos na decisão da matéria de facto da sentença