TRGcitado por 1
581/11.3TTBCL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
72º do CT. III - Se os factos essências alegados de forma incompleta, genérica e conclusiva, “surgirem concretizadamente, forem aflorados” na instrução da causa, o juiz deve considerar os mesmos, desde ... não faça é causa de aplicação do artigo 662º do CPC. No domínio do processo laboral deve ainda, atender-se ao comando do artigo 72º do CPT que impõe