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  1. TRCcitado por 5

    196/13.1PAACB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    julgamento. II - A lei admite que na sentença, seja por razões de economia processual, seja por razões da paz do arguido, possam ser considerados factos novos, resultantes da discussão ... constituam alteração dos constantes da acusação [ou da pronúncia], observadas que sejam determinadas formalidades e verificados que sejam determinados pressupostos, matéria que o CPP regula nos arts