TRG
419/14.0T8VNF-B.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
insolvência do devedor, deva intentar acção executiva para cobrança do crédito. II - Os “factos-índice” previstos no art.º 20.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa
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Relator: ELISABETE VALENTE
insolvência do devedor, deva intentar acção executiva para cobrança do crédito. II - Os “factos-índice” previstos no art.º 20.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se