178/10.5TBNZR.C1
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
Quando o apuramento do rendimento disponível se fizer por força da combinação
21 resultados nos descritores e sumários
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
Quando o apuramento do rendimento disponível se fizer por força da combinação
Relator: CANELAS BRÁS
incidente de exoneração do passivo restante, e havendo bens a liquidar, o termo inicial do período de cinco anos para a cessão do rendimento disponível coincide com a decisão
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Deve ser recusada a exoneração do passivo restante a uma insolvente que não cumpriu, de forma intencional – com negligência grave – a sua obrigação, de entrega ao fiduciário do rendimento disponível
Relator: MANUEL BARGADO
exoneração do passivo restante não pode ser vista como a possibilidade de o insolvente se libertar, quase automaticamente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações para com os seus credores durante
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
lhes permitida a sua reabilitação económica ao fim de algum tempo. II - A exoneração do passivo restante destina-se, assim, às pessoas singulares que, de boa fé e por contingências ... CIRE. III - Não havendo razões para o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, o juiz proferirá despacho inicial, determinando que durante os cinco anos posteriores ao encerramento
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
exoneração do passivo restante corresponde a um instituto jurídico de excepção, pois que por via do mesmo se concede ao devedor o benefício de se libertar de algumas das suas ... dever de apresentação à insolvência (art. 18º/2 do CIRE), o pedido de exoneração do passivo restante só pode ser objecto de indeferimento liminar com fundamento no art. 238º/1/d do CIRE
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
exoneração do passivo restante trata-se de uma medida especial de protecção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos ... enuncia os requisitos a preencher pelo devedor insolvente na negativa: o pedido de exoneração do passivo restante deve ser liminarmente indeferido se a conduta do devedor se subsumir nalguma
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Tendo sido requerida a exoneração do passivo restante e inexistindo património do insolvente a liquidar, no despacho inicial daquele incidente deve ser declarado o encerramento do processo de insolvência ... encerramento do processo e apesar de ter sido já proferido despacho de exoneração do passivo restante, ainda não tinha começado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
requerente que pretenda aceder ao procedimento para exoneração do passivo restante bastará alegar a qualidade de insolvente e fazer constar do requerimento a declaração expressa ... deles para que o despacho liminar deva ser de admissão do pedido de exoneração do passivo restante
Relator: ALCIDES RODRIGUES
momentos que a lei elege como adequados à apresentação do pedido de exoneração do passivo restante (a petição inicial ou em alternativa no prazo de 10 dias posteriores à citação ... declaração de insolvência à insolvente conste a indicação da possibilidade desta solicitar a exoneração do passivo restante
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
Apresentado pedido de exoneração do passivo restante é ónus do devedor singular declarar que preenche os requisitos e que se dispõe a observar todas as condições exigidas nos artigos 237º
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O artigo 243 n.º 3 do CIRE basta-se com
Relator: FRANCISCO XAVIER
Código de Processo Civil. III. A decisão de indeferimento liminar do pedido de exoneração de passivo restante proferida em processo de insolvência não constitui caso julgado no novo processo
Relator: MÁRIO COELHO
pessoal e da qual vem a ser nomeado gerente, não pode obter a exoneração do passivo restante, por força do comando contido na alínea
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
CIRE após a prolação do despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante, recebidas que sejam as quantias entregues, implica que se considere desde então em curso o período
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - A falta de entrega imediata ao fiduciário, quando recebida, da parte
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A apreensão, a favor da massa insolvente, de uma parte do
Relator: MÁRIO SERRANO
Não faz sentido que o montante protegido seja superior ao próprio rendimento
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não é aceitável, num agregado familiar em que aos pais foi reconhecido
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- As alterações ao CIRE, operadas pela Lei n.º 16/2012, de