313/15.7T8MAC.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
tribunal a quo. Por tal não havendo lugar à reapreciação da matéria de facto quando em causa está matéria nova antes não alegada e que visa enquadrar fundamento de defesa ... reapreciação da matéria de facto o tribunal da Relação fazendo uso dos seus poderes de livre apreciação dos meios de prova, apenas deve alterar o decidido pelo tribunal