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  1. TRCcitado por 6

    89/12.0EACBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    circunstanciais ou numa descrição da mesma realidade fáctica de maneira diferente, antes consubstanciando a necessária concretização em termos factuais de conceitos de direito, indeterminados ou conclusivos inscritos na acusação – realidade ... diferenciada. VI – A consequência num caso, como o presente, em que por ausência da necessária narração dos factos se mostrava a acusação ferida de nulidade e, por conseguinte, deveria