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  1. TRCcitado por 6

    89/12.0EACBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    maneira diferente, antes consubstanciando a necessária concretização em termos factuais de conceitos de direito, indeterminados ou conclusivos inscritos na acusação – realidade que, relativamente aos elementos típicos do crime, não ... atípica numa conduta típica, a verdade é que ela não implica a imputação ao arguido de crime diverso. Pura e simplesmente, os factos constantes da acusação (aqueles exactos factos) não