1169/16.8T8CTB.C1
Relator: CARLOS BARREIRA
observância do princípio do contraditório é essencial em todos os atos porque é um dos princípios estruturantes do nosso ordenamento processual. 2. No vertente caso, a decisão judicial recorrida
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Relator: CARLOS BARREIRA
observância do princípio do contraditório é essencial em todos os atos porque é um dos princípios estruturantes do nosso ordenamento processual. 2. No vertente caso, a decisão judicial recorrida
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pedido apresente as «[…] características que o tomariam relevante como erro-vício da vontade: essencialidade ou causalidade, propriedade e escusabilidade ou desculpabilidade […]», para o que cumpre ao Autor a alegação
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: MOISÉS SILVA
i) nos casos em que o sinistrado sofre simultaneamente de IPATH e
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I- A procedência da acção de impugnação de escritura de justificação notarial
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - É entendimento jurisprudencial que os acórdãos proferidos, em recurso, pelo tribunal