TREsó sumário
1758/16.0T8EVR.E1
Relator: JOÃO NUNES
regra o procedimento disciplinar inicia-se com a comunicação da nota de culpa, já que é esta que interrompe os prazos de prescrição e caducidade daquele; II – Mas pode também
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Relator: JOÃO NUNES
regra o procedimento disciplinar inicia-se com a comunicação da nota de culpa, já que é esta que interrompe os prazos de prescrição e caducidade daquele; II – Mas pode também